Saturday 20 May 2017

Gfi Opções Trading


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Se você não concorda com todos os termos e condições deste Contrato, não está autorizado a acessar ou usar os Serviços (conforme definido abaixo). Os termos em maiúsculas utilizados neste Contrato sem definição têm o significado atribuído a tais termos nas Regras. 1. Acesso e serviços. (A) O SEF fornece acesso do usuário à sua plataforma de negociação e serviços relacionados (os serviços). O SEF concorda, sujeito aos termos e condições estabelecidos neste Contrato (como pode ser alterado, modificado ou complementado de tempos em tempos), as Regras e a Lei Aplicável (coletivamente, os Requisitos), para disponibilizar os Serviços ao Usuário Diretamente ou através de um provedor de serviços de terceiros. O usuário concorda em usar o SEF somente em estrita conformidade com os Requisitos. Em caso de conflito entre as Regras e o presente Contrato, as Regras substituirão quaisquer termos conflitantes contidos neste Contrato. Na medida em que o Usuário tenha permissão para acessar e usar a Plataforma de Negociação para fins de execução de transações em Swaps e um Swap deve ser ou for voluntariamente enviado para compensação para uma Organização de Compensação de Derivados ou uma agência de compensação registrada na Securities and Exchange Commission ( Uma Agência de Compensação de Valores Mobiliários), os Requisitos relativos a essa Transação também incluirão todos os termos e condições nas regras da Organização de Compensação de Derivados ou da Agência de Compensação de Valores Mobiliários. (B) O usuário deve usar e acessar o SEF em nome de um Participante (Participante Patrocinador), uma empresa de Acesso Patrocinado designada pelo Participante Patrocinador (uma Empresa de Acesso Patrocinado Patrocinado) ou uma empresa de compensação (a empresa de compensação patrocinadora). O usuário não pode usar ou acessar o SEF, a menos que o Usuário tenha sido designado como Comerciante Registrado pelo Participante Patrocinador ou por uma Empresa de Acesso Patrocinado ou como um Representante Autorizado (como esse termo é usado na Autorização de Autorização de Compensação de SEFs) por um Compensador de Patrocínio Empresa. O termo Patrocinador deve ser usado aqui para se referir ao Participante do Patrocinador dos Usuários ou, se aplicável, à Empresa de Acesso Patrocinado Patrocinado ou à Empresa de Compensação Patrocinadora. (C) O SEF ou o Patrocinador dos Usuários fornecerão ao Usuário uma ou mais identificações de usuários, senhas iniciais, certificados digitais ou outros dispositivos (coletivamente, autenticadores) necessários para permitir que o usuário acesse o SEF. O usuário alterará essa senha inicial imediatamente. O usuário pode acessar e usar o SEF somente usando esses Autenticadores e o Usuário tomará as medidas apropriadas para manter a confidencialidade de todos os Autenticadores e proteger os Autenticadores do uso não autorizado. O usuário não deve permitir que nenhuma outra Pessoa use o SEF usando Autenticadores de Usuários e o Usuário deve notificar imediatamente o SEF de qualquer uso não autorizado ou uso indevido do SEF, e qualquer perda, roubo, uso não autorizado ou uso indevido de qualquer Autenticador conhecido pelo Usuário. 2. Disponibilidade do SEF. (A) O SEF pode, a seu exclusivo critério, em qualquer momento e por qualquer motivo, sem aviso prévio ao Usuário, modificar qualquer aspecto do SEF ou limitar ou eliminar a disponibilidade do SEF, desde que, sem limitar o direito anterior, o SEF Usará esforços comercialmente razoáveis ​​para notificar o Usuário, assim que razoavelmente possível de qualquer modificação ou limitação que o SEF acredite razoavelmente afetará o uso dos usuários pelo SEF. (B) O usuário reconhece que o Usuário usará o SEF pela Internet ou por outros meios mutuamente aceitáveis ​​para o Patrocinador de Usuários e o SEF e que o acesso à Internet e o SEF dependem de vários fatores, tecnologias e sistemas, todos os quais estão além A autoridade eo controle do SEF. O usuário reconhece e concorda que a SEF não será responsável ou responsável por qualquer incapacidade do usuário de acessar o SEF, seja como resultado de qualquer erro, mau funcionamento ou repartição do SEF ou de quaisquer recursos de terceiros usados ​​pelo usuário para acessar o SEF. (C) O Usuário (ou o Patrocinador dos Usuários) deve obter e manter, à sua, custas, computadores, sistemas informáticos (incluindo, mas não limitado a, servidores e equipamentos periféricos), sistemas operacionais, aplicativos, software de comunicação, Internet Navegador, equipamentos de telecomunicações, serviços de aplicativos de terceiros e outros equipamentos e software (o Equipamento) necessários para o usuário acessar e usar o SEF, que os requisitos do Equipamento podem ser alterados de tempos em tempos pelo SEF com pré-aviso prévio ao Usuário. O usuário reconhece e concorda que o SEF não será responsável por qualquer problema, erro ou mau funcionamento relacionado ao SEF resultante de erros de entrada de dados pelo Usuário ou qualquer outro usuário do SEF ou o desempenho ou falha do Equipamento ou qualquer serviço de telecomunicações , Conexão à Internet, provedor de serviços de Internet ou qualquer outro fornecedor de software ou comunicação de terceiros ou qualquer outra falha ou problema não atribuível exclusivamente ao SEF. 3. Certas restrições de uso. O usuário é responsável por todas as informações e conteúdos que o Usuário transmite no SEF ou, de outro modo, disponibiliza através do SEF e que é transmitido ou disponibilizado via Autenticadores de Usuários (seja ou não autorizado pelo Usuário). O usuário concorda que ele ou ela não deve, direta ou indiretamente, usar o SEF (i) de forma que interfira ou perturbe o SEF ou que de outra forma possa desconsiderar o SEF, (ii) de qualquer maneira que viole qualquer lei aplicável , Regra ou regulamento, ou (iii) coletar ou armazenar dados pessoais sobre outros usuários, criadores, patrocinadores ou operadores do SEF. Além disso, o Usuário não deve, direta ou indiretamente, (A) remover, desfigurar ou obscurecer qualquer aviso de confidencialidade ou qualquer marca registrada ou outros índices de propriedade que possam ser contidos ou exibidos através do SEF (B) carregar ou transmitir através do SEF Qualquer informação, dados ou material que contenha ou incorpore um vírus, um verme, um cavalo de Tróia, uma bomba de tempo ou outro recurso projetado para desativar, danificar ou interromper as operações de, permitir o acesso não autorizado, ou apagar, destruir ou modificar qualquer software, Hardware, rede ou outra tecnologia ou (C) tomar qualquer ação que imponha um fardo irracional nos sistemas SEFs. A SEF deve ter o direito de remover qualquer informação ou conteúdo que viole qualquer termo ou condição que rege o uso do SEF em geral ou que, a seu exclusivo critério, seja de outra forma censurável. 4. Prazo e Rescisão. (I) Se o Usuário é um Comerciante Registrado designado por um Participante ou Empresa de Acesso Patrocinado, a permissão dos usuários para acessar e usar o SEF deve continuar até o mais antigo ocorrer nos seguintes eventos: (w) O usuário deixa de ser um Comerciante Registrado de acordo com As Regras, (x) O Participante de Patrocínio de Usuários ou a Empresa de Acesso Patrocinado deixa de ser Participante ou Empresa de Acesso Patrocinado, conforme o caso, de acordo com as Regras ou (y) Os direitos de usuários sob este Contrato são encerrados conforme previsto nesta Seção 4. ( Ii) Se o Usuário for um Representante Autorizado designado por uma empresa de compensação, a permissão dos usuários para acessar e usar o SEF deve continuar até o mais precoce dos seguintes eventos: (x) a Empresa de compensação patrocinadora ou o SEF, a pedido do Empresa de compensação de patrocínio, encerra o acesso dos usuários ao SEF, (y) a Empresa de compensação de patrocínio deixa de ser uma empresa de compensação para participantes, ou (z) Os direitos de usuários sob este Contrato são encerrados conforme previsto nesta seção 4. (b ) Resumo Suspensão. A SEF pode, de acordo com as Regras, suspender, revogar, limitar, condicionar, restringir ou qualificar o uso e acesso do usuário ao SEF de acordo com as Regras. (C) Efeito da rescisão. Após a rescisão, por qualquer motivo, o Usuário deve cessar o uso do SEF e destruir todos os Autenticadores, em posse ou controle do Usuário. Um Usuário cujos Privilégios de Negociação e a capacidade de acessar o SEF de outra forma são suspensos, revogados ou rescindidos devem permanecer vinculados pelas Regras e Requisitos, em cada caso, na medida aplicável ao Usuário, e sujeito à jurisdição do SEF em relação a todos os assuntos Ocorrendo antes dessa revogação ou rescisão e antes e durante essa suspensão, conforme aplicável. Além disso, todas as representações, garantias e convênios feitos pelo Usuário (incluindo os estabelecidos na Seção 6) em ou de acordo com este Contrato e as disposições desta Seção 4 (c) (Efeito da Rescisão), Seção 5 (Informações Proprietárias) Seção 7 (Limitação de Responsabilidade), Seção 8 (Remédios Equitativos), Seção 9 (Cooperação, Informação e Consentimentos), Seção 10 (Avisos), Seção 11 (Lei Aplicável), Seção 15 (Beneficiários de Terceiros), Seção 16 ( Divisibilidade) e a Seção 18 (Remédios Não Exclusivos) sobreviverão ao término deste Contrato. 5. Informação proprietária. (A) SEF tratará as informações obtidas do Usuário de acordo com as Regras. (B) O usuário concorda que leu e entendeu, e que manterá as informações de propriedade confidenciais conforme exigido pelas Regras. 6. Representações e Garantias. O usuário faz as seguintes declarações e garantias para o SEF, que deve ser repetido sempre que o usuário acessa e usa o SEF: (a) O usuário possui poder e autoridade para executar (clicando no botão Aceito abaixo) e execute este Contrato ( B) este Contrato é legal, válido, vinculativo e executável em relação ao Usuário de acordo com seus termos; (c) nem a execução nem o cumprimento deste Contrato pelo Usuário nem o uso do SEF de acordo com este Contrato violarão qualquer Lei, regra, regulamento ou pedido aplicável ao usuário (d) O usuário tem e manterá todos os registros, licenças e consentimentos necessários para que o Usuário possa acessar e usar o SEF (e) O usuário revisou e compreende todas as Regras aplicáveis ​​ao Usuário e Usuário para acessar E o uso do SEF (f) O usuário cumprirá e será obrigado por, os Requisitos e (g) O usuário não é uma pessoa sujeita a troca ou outras sanções impostas pelos Estados Unidos da América, incluindo países ou pessoas que aparecem em l Mantidos pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento de Tesouraria dos Estados Unidos 7. Limitação de Responsabilidade. O usuário reconhece e concorda que o acesso ao SEF é fornecido de acordo com a base e como disponível com todas as falhas e sem garantia de qualquer tipo. O usuário reconhece que seu uso do SEF está sujeito às limitações de responsabilidade estabelecidas nas Regras. 8. Remédios Equitativos. O usuário reconhece e concorda que a violação das obrigações dos Usuários nos termos das Seções 1, 3 e 5 causaria danos irreparáveis ​​ao SEF ou aos seus prestadores de serviços ou licenciadores de terceiros, o que prejudica não pode ser indemnizado unicamente por danos monetários e, portanto, no Caso de uma violação real ou ameaçada pelo Usuário das Seções 1, 3 e 5, a SEF ou seus provedores de serviços de terceiros ou licenciadores dos quais a SEF obtém qualquer parte dos Serviços ou do Sistema, conforme aplicável, terão direito a medidas cautelares e outras equitativas Alívio, sem a necessidade de provar danos monetários ou publicar uma obrigação ou outra garantia. Qualquer alívio tão equitativo concedido não prejudicará quaisquer outros direitos e recursos que a SEF ou seus prestadores de serviços terceirizados ou licenciadores possam ter ao abrigo deste Contrato. 9. Cooperação, Informação e Consentimentos. Enquanto o Usuário está usando o SEF e por um período de cinco anos após o término desse uso, o Usuário deve fornecer ao SEF ou ao Fornecedor de Serviços de Regulamentação toda a cooperação, informações e consentimentos exigidos pelas Regras. Qualquer aviso exigido ou permitido para ser dado em conexão com este Contrato será considerado como sendo entregue e recebido (a) após a entrega pessoal à parte a ser notificada (b) um Dia Útil após o depósito com um transportador overnight overnight reconhecido nacionalmente, especificando o próximo Entrega do dia útil, com verificação escrita do recibo (c) cinco dias após ter sido enviada por correio certificado ou registrado, o frete pago antecipadamente com recibo de devolução solicitado, ou (d) se for enviado por email durante o horário comercial normal do destinatário ou não enviado via e-mail confirmado , No próximo Dia Útil e, se ao Usuário endereçado ao Usuário no endereço ou endereço de e-mail registrado pelo Usuário com o SEF de acordo com as Regras, ou se ao SEF em: GFI Swaps Exchange LLC 55 Water Street New York, NY 10041 Atenção: o advogado geral ou outro endereço como a SEF pode especificar, por escrito, ao usuário periodicamente. Caso o SEF forneça um aviso ao patrocinador, tal notificação será considerada como tendo sido feita ao Usuário. Este Contrato será regido e interpretado e executado de acordo com as leis internas do Estado de Nova York, sem dar cumprimento aos seus princípios de conflitos de leis. Quaisquer controvérsias decorrentes do presente acordo serão apresentadas de acordo com os termos, e estarão sujeitas aos termos, inclusive no que diz respeito ao cronograma da cobrança e ao pagamento de despesas, conforme estabelecido nas Regras. O usuário deve estar sujeito à jurisdição do SEF em relação ao acesso e uso do SEF pelo SEF. A SEF pode, a seu exclusivo critério, alterar, modificar ou complementar este Contrato e os Requisitos em qualquer momento e de tempos em tempos mediante notificação por escrito ao Usuário. O usuário não deve ceder ou transferir ou pretender atribuir ou transferir este Contrato ou qualquer parte dele ou o benefício ou o fardo do mesmo. Qualquer atribuição pretendida em violação desta seção será nula. A SEF pode, sem o consentimento prévio por escrito do Usuário, ceder ou transferir este Contrato ou seus direitos e obrigações nos termos deste Acordo para qualquer das suas Afiliadas ou em conexão com a incorporação ou aquisição da SEF ou a venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos. Este Contrato será vinculativo e em benefício do benefício das partes, seus respectivos sucessores e cessionários permitidos. Os cabeçalhos das seções são inseridos apenas para fins de referência e de modo algum definem ou delimitam qualquer das disposições aqui estabelecidas ou de outra forma afetam a construção deste Contrato. O gênero masculino deve incluir o feminino eo número singular deve incluir o plural, e vice-versa. A menos que o contexto exija de outra maneira, (i) as palavras no singular incluem o plural e as palavras no plural incluem as referências de singular (ii) às Regras são para regras tais como vigentes de tempos em tempos (iii) qualquer referência a um tempo Significa o tempo em Nova York, Nova York e (iv) qualquer uso da palavra incluindo será interpretado como significando incluir, mas não limitado a, a menos que seja indicado de outra forma. 15. Beneficiários de terceiros. A disposição deste Contrato se destina, expressa ou implicitamente, a conferir um benefício ou direito de ação a terceiros. Se qualquer disposição deste Contrato for realizada ou invalida por uma decisão judicial, estatuto, estado de direito ou de outra forma, o restante deste Contrato não será afetado e, nesse sentido, as disposições deste Contrato serão consideradas separáveis. Nenhum falha na parte do SEF para exercer, e sem demora na sua parte no exercício, qualquer direito ou remédio nos termos do presente Acordo funcionará como uma renúncia ou de qualquer Requisito, nem qualquer exercício parcial ou parcial de qualquer direito ou recurso impede Qualquer outro exercício ou futuro ou o exercício de qualquer outro direito ou recurso. 18. Remédios não exclusivos. Nenhum remédio conferido por qualquer disposição deste Contrato destina-se a ser exclusivo de qualquer outro remédio, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, e cada remédio será cumulativo e será complemento de qualquer outro remédio dado abaixo ou agora ou a seguir Existente em lei ou em equidade ou por estatuto ou de outra forma. Qualquer atraso ou falha no desempenho da SEF ao abrigo deste Contrato não será considerado uma violação e será desculpado na medida em que tal atraso ou falha seja causado por qualquer evento além do controle razoável do SEF, incluindo, mas não limitado a, atos De Deus, atos de autoridades civis ou militares, greves ou outras disputas trabalhistas, incêndios, interrupções em telecomunicações ou serviços de Internet ou provedores de rede, atos ou omissões de um fornecedor de hardware ou software de terceiros ou um provedor de comunicação de terceiros, interrupções de energia e governo Restrições. 20. Uso do correio eletrônico. Todos os e-mails enviados para ou de SEF podem ser recebidos ou registrados de outra forma pelos seus sistemas de e-mail corporativos e estão sujeitos a arquivamento, monitoramento ou revisão por parte de alguém que não seja o destinatário. O usuário concorda em não enviar pedidos ou solicitações de pedidos para SEF usando o correio eletrônico ou qualquer outra comunicação eletrônica, exceto conforme expressamente permitido por um representante autorizado da SEF. 21. Acordo completo. Este Contrato contém o acordo completo das partes em relação ao assunto em questão e substitui todos os acordos anteriores, entendimentos, declarações, garantias, pedidos de proposta e negociações entre SEF e o Usuário ou Usuário Patrocinador, se houver, no que diz respeito ao Assunto aqui descrito. PARA O SISTEMA DE CORRECÇÃO ELETRÔNICA ELETRÔNICA GFI Forex Matchtrade Estes Termos e Condições do Usuário para o Sistema de Corretagem Eletrônica GFI ForexMatchtrade (Quot Agreement quot) descrevem seus direitos e responsabilidades e estabelece os termos e condições sob os quais você pode usar os sistemas de corretagem eletrônicos GFI39s, APIs ou plug - Ins (juntos ou individualmente, quot System quot). Por favor leia esse documento cuidadosamente. Ao instalar, acessar ou usar o Sistema ou qualquer parte do mesmo, você reconhece, representa e confirma que você é um Usuário Aprovado (conforme definido abaixo) e que uma entidade jurídica (quot Customer quot) que a GFI autorizou a usar o Sistema concordou Para estar vinculado aos termos contidos neste Contrato. A GFI pode autorizar um Cliente a usar o Sistema de acordo com um formulário de registro de usuário aprovado ou acordo de aprovação, um quotclot eletrônico ou um contrato on-line ou outra documentação escrita aplicável (cada um, quot Quot). O Sistema, conforme definido aqui, inclui o GFI FX Blotter e outros sistemas de corretagem eletrônicos GFI para outros produtos que podem ser acessados ​​ao acessar o Sistema de corretagem eletrônica ForexMatchtrade GFI. A Documentação de Registro de Usuário Aprovado estabelece o quot Quota Relevante da entidade GFI que de tempos em tempos opera o Sistema e atua na capacidade do intermediário intermediário em conexão com o Sistema e cada uma dessas Entidades Relevantes GFI deve interessar, Beneficiar e ficar vinculado pelos termos deste Contrato. Essa entidade será referida a seguir como quot GFI quot. Caso o usuário não tenha completado uma Documentação de Registro de Usuário Aprovado, o uso do Sistema deverá constituir um acordo para ser vinculado por este Contrato e, nesse caso, a GFI (a seu exclusivo critério) determinará a Entidade GFI Relevante que, desde o momento até O tempo opera o Sistema e atua na capacidade do intermediário intermediário em conexão com esse Sistema. O Sistema deve fornecer à instalação para o Cliente que efetue transações em determinados produtos financeiros ou derivativos, incluindo opções de par de moedas OTC, derivativos ou outros contratos e instrumentos, para que essas transações sejam correspondidas com outras contrapartes (quot Quotas de transações). O Sistema está disponível para sua utilização pela GFI sob os termos e sujeito às condições estabelecidas neste Contrato. Se você não aceitar os termos e condições aqui indicados, a GFI não está disposta a permitir que você use o Sistema e você deve parar imediatamente de usar o Sistema. Você deve ser (i) pelo menos 18 anos de idade, (ii) empregado por um Cliente que a GFI autorizou o uso do Sistema de acordo com a Documentação de Registro de Usuário Aprovado e (iii) autorizado pelo Cliente a usar o Sistema de acordo com os termos em vigor (Quot Quot Approved User quot). Se você não for um Usuário Aprovado, conforme definido na frase anterior, você deve parar imediatamente de usar o Sistema. É sua responsabilidade revisar este Contrato periodicamente. A GFI reserva-se o direito de modificar este Contrato de tempos em tempos, sem aviso prévio e, a seu exclusivo critério, atualizando esta página e o uso contínuo do Sistema após quaisquer modificações da GFI, deverá constituir sua aceitação de tais modificações. Além disso, a GFI pode de tempos em tempos notificar o Cliente de certas regras adicionais relativas ao uso real do sistema (quot Rules of Use quot). O Cliente concorda que qualquer dever ao abrigo deste Contrato se aplicará igualmente aos Usuários Aprovados e que o Cliente deverá garantir que esses Usuários Aprovados atuem de acordo com estes termos e condições. Qualquer referência ao Cliente deve ser aplicada igualmente ao Usuário Aprovado, incluindo, mas não limitado a, requisitos para atuar ou não atuar de maneira particular. O acesso ao acesso e ao uso do Sistema pelo Sistema System39 estará ainda sujeito e regido pelas disposições de qualquer Regras de Uso. No caso de qualquer inconsistência entre as disposições de qualquer Regras de Uso e os termos deste Contrato, prevalecerão os termos das Regras de Uso. A GFI deve ter o direito de alterar as Regras de Uso em prévia notificação prévia e razoável, que pode ser na forma de um e-mail ou notificação por escrito aos Usuários Aprovados, ou Cliente, fornecidos. Contudo . Que qualquer alteração pode ser efetivada imediatamente após notificação ao Usuário ou Cliente Aprovado, onde na opinião razoável da GFI39, é necessário permitir que o Sistema e / ou GFI cumpram com qualquer requisito legal ou regulamentar aplicável, convenção de mercado aplicável ou para facilitar a operação contínua Ou uso do Sistema ou qualquer parte dele. O uso contínuo do Sistema pelo Cliente após o recebimento de tal aviso deve constituir a aceitação de tal alteração. O Cliente reconhece e concorda que é responsável, por conta própria, por adquirir, instalar, operar e manter qualquer largura de banda da Internet e acesso, comunicações ou outros itens de tecnologia da informação necessários para acessar o Sistema. As instruções de operação e uma descrição da configuração mínima necessária para acessar e usar o Sistema estão disponíveis na GFI a qualquer momento mediante solicitação razoável. Concessão de Licença GFI concede ao Cliente, até que o presente Contrato seja rescindido de acordo com a Cláusula 14 deste documento, uma licença revogável, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para instalar e usar o Sistema com o único propósito de (i ) Entrando em Transações através do Systemor e (ii) recebendo e transmitindo Dados de Mercado (conforme definido abaixo) gerados por, através ou disponibilizados pelo Sistema de tempos a tempos. O Cliente não irá, e irá garantir que seus funcionários e Usuários Aprovados não, manipulem, adaptem, engenhe, descompilem, desmassem, modifiquem, cumpram, vendam, transferem, arrendam, cobram, copiem, divulguem ou descartem o Sistema ou Dados de mercado no todo ou em parte. A GFI deve, durante o prazo deste Contrato, fornecer o Sistema ao Cliente nos dias e horas que possa estabelecer e notificar ao Cliente de tempos em tempos. Ao usar o Sistema e entrar em negociações, o Cliente atuará como principal e de acordo com a legislação aplicável, regulamentação e convenção de mercado. A GFI não garante que o Sistema estará sempre acessível e o Cliente reconhecerá que o acesso e a operação do Sistema podem ser evitados por circunstâncias além do controle do GFI39s. A GFI tem o direito, a qualquer momento, de retirar, suspender ou modificar a disponibilidade de todo ou parte do Sistema, a seu critério absoluto, com ou sem aviso prévio ao Cliente. A GFI não se responsabiliza por qualquer perda, despesa ou dano sofrido pelo Cliente ou Usuários Aprovados como resultado de falhas de sistemas ou comunicações ou quaisquer interrupções ou atrasos na disponibilidade do Sistema. O Cliente aceita e concorda que é totalmente responsável por todos os mapeamentos, acessos e conexões, bem como quaisquer erros ou problemas que surjam a partir dele, com qualquer sistema ou software de terceiros que não tenha sido instalado ou não seja de propriedade ou fornecido pela GFI. A GFI deve ter o direito com ou sem aviso prévio (mas dando o máximo de aviso possível) para suspender ou limitar qualquer acesso de Usuários Aprovados a todo ou parte do Sistema, ou para recusar o acesso ao Sistema a qualquer empregado ou representante do Cliente , Por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, no caso de (i) Cliente, ou qualquer Usuário Aprovado, não ser elegível para tal acesso de acordo com as Regras de Uso (ii) A GFI, na sua opinião razoável, considera tais Ações necessárias para proteger e preservar a segurança ou integridade do Sistema, os direitos do GFI39 no Sistema ou outros Usuários Aprovados do Sistema ou (iii) o mercado de suspeitas do GFI ou abuso de sistema, uso indevido ou não uso. A GFI reserva-se o direito absoluto, exercendo a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, rejeitar qualquer transação proposta que seja inaceitável para a GFI por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, por qualquer motivo estabelecido nas Regras de Uso ou na política de erros comerciais do GFI39, Se a Transação proposta exceder os limites estabelecidos ou devido a erro manifesto ou abuso de mercado ou sistema ou uso indevido. O TRATAMENTO DE SISTEMAS TRAZER RISCOS ESPECÍFICOS AOS MERCADOS DISPONIBILIZADOS POR VOZ DE QUALQUER CONTADORES NÃO DEVEM FAZER A SUA VENCÊNCIA. DE ACORDO, GFI NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA ENTRADA MANIFESTA OU OBRIGADA OU OUTROS ERROS RESULTANTES DE NEGOCIOS A PREÇOS MANIFESTAMENTE INOXIDÁVEIS OU NÃO MERCADOS OU MONTANTES PRINCIPAIS E QUAISQUER MERCADORIAS RESULTANTES PODEM, NA GFI39S ÚNICA DISCRIÇÃO, SEREM CONSIDERADOS CANCELADOS SEM RESPONSABILIDADE AO GFI (E SIN SIMPLES SEM RESPONSABILIDADE NO EVENTO GFI NÃO FAZ CANCELAR O MESMO). NA DESCOBERTA POR CLIENTE DE O QUE É ACEITADO SER UM ERRO, DISCRECIMENTO OU OMISSÃO EM RELAÇÃO A QUALQUER INSTRUÇÃO APRESENTADA OU COMERCIALIZADAS EXECUTADAS PELO CLIENTE PELO SISTEMA, O CLIENTE AVISARÁ INMEDIATAMENTE A GFI CONTATANDO UM REPRESENTANTE DE CORRETORES GFI. A GFI TERÁ O DIREITO (MAS NÃO A OBRIGAÇÃO) PARA CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO, SEM RESPONSABILIDADE POR MOTIVOS RAZOÁVEIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER MOTIVO ESTABELECIDO NAS REGRAS DE USO OU POLÍTICA DE ERRO DE COMÉRCIO GFI39S OU POR MANIFESTO DE ERRO OU MERCADO OU ABUSO DE SISTEMA OU INCUMPRIMENTO. O papel da GFI39 em relação a qualquer transação será apenas como um corretor de aprovação de nome. A GFI não deve, direta ou indiretamente, ser um dos principais de qualquer Transação ou ser responsável por, ou de outra forma garantir, a execução de qualquer transação firmada pelo Cliente ou por qualquer contraparte. O uso do Sistema GFI reconhecerá negociações corretamente executadas eletronicamente através de um aviso de execução entregue através do Sistema ou através de confirmações de comércio entregues nos modos de comunicação Backoffice habituais estabelecidos entre o GFI e o Backoffice do Cliente (cada um, quot Questão de Confirmação). As confirmações enviadas ao Cliente devem refletir os termos da Transação firmada por um Usuário Aprovado de acordo com este Contrato e o Cliente deve notificar a GFI de qualquer erro ou erro na Confirmação prontamente após o recebimento, desde que fornecido, no entanto, que o cancelamento de qualquer Operação deverá ser Sujeito à Cláusula 4.5 acima. A GFI não se responsabilizará por diferenças comerciais ou outros erros indicados ou decorrentes de Confirmações relativamente às quais a GFI não tenha recebido qualquer aviso de disputa no prazo de 24 horas após o recebimento dessa Confirmação. O Cliente, e não o GFI, será único e exclusivamente responsável pelas Transações do Cliente e por todos e quaisquer danos, despesas ou responsabilidades incorridos ou sofridos como resultado da culpa ou negligência do Cliente, bem como a culpa ou negligência de qualquer pessoa que o Cliente Autoriza o acesso e uso do sistema no nome do Cliente, ou qualquer pessoa que obtenha acesso ao site do Sistema ou GFIgroupGFInet (o quot Site quot) usando as senhas ou identificações (quot id quot) de qualquer um dos Usuários Aprovados. A GFI não será responsável ou responsável no caso de qualquer apropriação indevida, uso indevido ou roubo de quaisquer IDs. A GFI não terá o dever de verificar se as informações enviadas ao Sistema por qualquer pessoa que usa as IDs válidas do Cliente foram autorizadas pelo Cliente e o Cliente estará vinculado por todas e quaisquer ofertas, ofertas e outros pedidos e ordens e Transações resultantes. Em conexão com o uso do Sistema pelo Cliente, a operação do Sistema (incluindo a correspondência de lances e ofertas recebidas pelo Sistema e a execução de Transações com respeito a isso) deve basear-se e o Cliente deverá estar vinculado por todas as propostas, Ofertas, outras ordens ou comandos e outras informações de entrada recebidas pela GFI de (i) Cliente (ii) qualquer pessoa acessando o Sistema usando a ID válida do Cliente (iii) um funcionário da GFI no nome do Cliente e solicite em cada caso no formulário e em O tempo em que tal informação é determinada recebida pelo Sistema (independentemente de tais informações terem sido alteradas ou corrompidas antes de chegarem ao Sistema) e sujeitas sempre às regras operacionais operacionais internas do System39. Reconhecendo a natureza global da Internet e do Sistema, o Cliente concorda em garantir que os Usuários Aprovados só acessem o Sistema se forem elegíveis para entrar em transações de acordo com todas as leis aplicáveis, incluindo as leis e regulamentos da jurisdição ou jurisdições onde o Aprovado Os usuários estão localizados ou onde o Cliente está registrado. Misuse of the System Customer shall (i) comply with all reasonable instructions notified to Customer by GFI from time to time in relation to Customer39s access to and use of the System (ii) notify GFI immediately of any defect in the System or any unauthorized access or change to the System of which Customer becomes aware and (iii) be responsible for any Transaction executed through the System as a result of the misuse of the System. Customer shall not use the System with the intention of avoiding payment of Commissions (for example, by using the System to identify a potential counterparty with a view to trading directly with such counterparty outside the System, or by entering into a low volume of Transactions on the System with the specific intention of subsequently entering into further identical Transactions with the same counterparty outside the System, in each case, without using GFI as the broker). Commissions and Payment Customer acknowledges and agrees that GFI will charge Customer a commission (the quotCommissionquot) for each Transaction that is executed on behalf of Customer through the System. All Commissions, where applicable, in relation to Transactions executed via the System shall be paid (without any right of set-off or deduction) on invoice or demand at the rates and on the basis agreed between Customer and GFI from time to time. All such fees are exclusive of any applicable sales or value added tax. GFI shall send Customer an invoice for the appropriate commissions, and payment of such commissions shall be due within 30 days of the date of invoice. Customer shall be responsible for interest on all amounts overdue by more than thirty (30) days at a rate of the lesser of one percent (1.0) per month or the maximum rate allowable by applicable law. Exercise of FX Options. GFI may make available an FX Option exercise function (the quotExercise Servicequot) through the System in its discretion. In the event that GFI makes the Exercise Service available and GFI executes a Transaction on behalf of Customer which involves a foreign exchange option (an quotFX Optionquot), then Customer may exercise such FX Option (to the extent such FX Option is to be exercised) through the Exercise Service in accordance with the Rules of Use or other written instructions provided by GFI. THE PARTIES AGREE THAT GFI39S LIABILITY IN CONNECTION WITH THE PROVISION OF THE EXERCISE SERVICE SHALL BE EXPRESSLY LIMITED AS SET FORTH IN SECTION 15 BELOW. GFI reserves the right not to provide the Exercise Service, or to modify, suspend, or terminate, or change the nature, composition or availability of, the Exercise Service at any time in its sole discretion and, in such cases, Customer39s shall be solely responsible for the exercise of any outstanding FX Options directly with Customer39s counterparty. Representations and Warranties The Approved User represents and warrants that: (a) if it is an Australian participant, it is a professional investor who is trading: ( i) on its own behalf or (ii) on behalf of another professional investor or (b) if is not a participant in Australia, it is a professional or institutional investor in the jurisdiction in which the participant trades, who is trading: ( i) on its own behalf or (ii) on behalf of another professional investor. 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